sexta-feira, 25 de setembro de 2015

BANCO PODERÁ TER DE REPARAR VÍTIMAS DE ASSALTOS EM SUAS DEPENDÊNCIAS

A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8199/14) do deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que torna expressa a responsabilidade das instituições financeiras em reparar, independentemente de culpa, os danos morais e materiais resultantes de furtos, explosões e disparos de arma de fogo em suas dependências.
Para o autor, a medida destina-se a responsabilizar as instituições financeiras (bancos comerciais, seguradoras, cooperativas de créditos) pelos danos morais e materiais sofridos por empregados e clientes em suas dependências em casos de explosões em caixas eletrônicos, por exemplo.
De acordo com o texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a responsabilidade das instituições financeiras em hipóteses de furto, explosões, arrombamento e disparo de armas é objetiva, ou seja, é válida independentemente de culpa ou má-fé. Nessa perspectiva, as empresas que mantêm regularizados seus sistemas de segurança também podem ser responsabilizadas.