A Câmara dos Deputados analisa o Projeto de Lei (PL 8199/14) do
deputado Alexandre Leite (DEM-SP) que torna expressa a responsabilidade
das instituições financeiras em reparar, independentemente de culpa, os
danos morais e materiais resultantes de furtos, explosões e disparos de
arma de fogo em suas dependências.
Para o autor, a medida destina-se a responsabilizar as instituições
financeiras (bancos comerciais, seguradoras, cooperativas de créditos)
pelos danos morais e materiais sofridos por empregados e clientes em
suas dependências em casos de explosões em caixas eletrônicos, por
exemplo.
De acordo com o texto, que altera o Código Civil (Lei 10.406/02), a
responsabilidade das instituições financeiras em hipóteses de furto,
explosões, arrombamento e disparo de armas é objetiva, ou seja, é válida
independentemente de culpa ou má-fé. Nessa perspectiva, as empresas que
mantêm regularizados seus sistemas de segurança também podem ser
responsabilizadas.