O Plenário da Câmara dos Deputados aprovou, na quarta-feira (23), o Projeto de Lei 5512/13,
da deputada Gorete Pereira (PR-CE), na forma do substitutivo da
Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC), que aumenta de
dois a quatro anos para quatro a oito anos a pena de quem praticar
homicídio culposo na direção de veículo sob efeito de álcool ou drogas. A
matéria será analisada ainda pelo Senado.
O relator na CCJC, deputado Efraim Filho (DEM-PB), ressaltou que esse
é um dos grandes temas do Legislativo nesse segundo semestre. “Esse
projeto aumenta as penas para evitar a transformação de penas de quatro
anos em pagamentos de cesta básica. Matar ao volante estando embriagado
levará a pessoa à prisão”, afirmou.
O deputado disse que essa talvez seja a mais relevante medida
aprovada pela Câmara dos Deputados no segundo semestre. Para ele, o
projeto tem o mérito de punir crimes fatais com penas de reclusão e não
mais com penas alternativas. “Quando se coloca que a pena será de no
mínimo quatro anos e no máximo oito anos, o sentimento de impunidade
vai acabar. Com a mudança, o motorista embriagado que matar alguém vai
para a cadeia”, destacou Efraim Filho.