quarta-feira, 23 de setembro de 2015

PRAZO PRORROGADO PARA IMPLANTAÇÃO DO PORTAL DA TRANSPARÊNCIA

Encerrou em maio de 2013 o prazo para que municípios com menos de 50 mil habitantes implantassem a Lei de Acesso à Informação concluindo o processo de preparação que começou em 2009, quando a regra foi sancionada. Porém, em função do grande numero de reclamação por parte dos municípios, o prazo foi prorrogado até 12 de novembro.
A Lei de Acesso à Informação, aprovada há aproximadamente seis anos pelo Congresso Nacional, prevê a publicação em meio eletrônico das informações sobre a execução orçamentária e financeira da União, estados, Distrito Federal e municípios, mas a realidade é que muitos municípios, no entanto, sequer têm portais na internet.
A Lei antecipa ainda, a divulgação em tempo real dos gastos através da internet e qualquer cidadão, partido político, associação e sindicato podem denunciar aos Tribunais de Contas dos Estados ou ao Ministério Público o descumprimento da legislação. Porem, esse processo não significa a simples disponibilização dos dados na internet, mas a obrigação de facilitar o acesso para que cidadão comum possa entender a execução orçamentária do município, participando de forma ativa da administração.