A partir de 1º de outubro, o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
(FGTS) passa a ser obrigatório para todos os trabalhadores domésticos.
Atualmente, o pagamento é opcional. A resolução foi publicada pelo
Ministério do Trabalho na edição de sexta (25) do Diário Oficial da
União.
O percentual de recolhimento do FGTS é de 8% sobre a remuneração do
trabalhador. Para pagar o benefício, o empregador terá de cadastrar seu
empregado doméstico no site doeSocial.