Os deputados aprovaram a Medida Provisória 690/15, que aumenta a
tributação das chamadas bebidas quentes (vinho e destilados), dos
produtos de informática (computadores, tablets, smartphones, etc.) e dos
direitos de autor e de imagem. Pelo parecer do senador Humberto Costa
(PT-PE), todas as mudanças previstas valerão a partir de 1º de janeiro
do ano que vem. No texto original, a elevação dos tributos ocorreria já
em 1º de dezembro deste ano.
De acordo com o texto aprovado, vinhos e aguardentes pagarão uma
alíquota menor do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Em vez
de 10% ou 20% propostos originalmente pela MP para os vinhos, incidirão
6% durante 2016 e 5% de 2017 em diante. O Plenário analisa agora os
destaques para votação em separado e as emendas apresentadas pelos
partidos.