quarta-feira, 2 de dezembro de 2015

PROGRAMA PARA ENFRENTAMENTO DA VIOLÊNCIA SEXUAL INFANTO-JUVENIL SERÁ IMPLANTADO NO CEARÁ

A Coordenadoria Especial de Políticas Públicas dos Direitos Humanos do Estado do Ceará, em parceria com a Secretaria Especial de Direitos Humanos do Ministério das Mulheres, da Igualdade Racial e dos Direitos Humanos, realiza o Programa Ações Integradas e Referenciais de Enfrentamento à Violência Sexual Infanto-Juvenil no Território  Brasileiro (PAIR).
O programa está presente em mais de 500 municípios e busca o fortalecimento de redes municipais de enfrentamento da violência  sexual; por meio do incentivo ao planejamento de ações integradas,  elaboração de diagnósticos locais, monitoramento das ações e capacitação de profissionais do sistema de garantia de direitos para a atuação qualificada dentro dos eixos de prevenção, atendimento, defesa e responsabilização, análise de situação e protagonismo juvenil.
No Ceará, o PAIR conta com o apoio direto da Aprece e será implantado em 20 municípios: Maracanaú; Maranguape; Itaitinga; Horizonte; Eusébio; Aquiraz; Pindoretama; Cascavel; Beberibe; Fortim; Aracati; Icapui; Caucaia; Paracuru; Paraipaba; Trairi; Acaraú; Itapipoca; Camocim e Jijoca de Jericoacoara.
Os municípios foram escolhidos de acordo com a maior a vulnerabilidade de crianças e adolescentes à violência sexual. Busca-se por meio do fortalecimento das redes locais a formulação de políticas públicas de enfrentamento à violência sexual contra crianças e adolescentes de forma articulada e intersetorial.
O programa propõe uma série de etapas para a formulação dessas políticas públicas, são elas: Articulação político-institucional; Diagnóstico Rápido; Seminário para Construção dos Planos Operativos Locais, quando também se constitui a Comissão Local do PAIR; Capacitação da Rede e Assessoria Técnica; e Monitoramento e Avaliação do Pacto.
A metodologia do Programa foi construída e vem sendo desenvolvida de acordo com o Art. 86 do Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que prevê que a política de atendimento dos direitos da criança e do adolescente deve acontecer através de um conjunto articulado de ações governamentais e não-governamentais, da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.