Atribuir gratuitamente ofensas a agentes públicos, imputando-lhes a
prática de ilícitos administrativo e criminal, fere direitos de
personalidade garantidos no artigo 5º da Constituição, gerando o dever
de indenizar. Por isso, a 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio
Grande do Sul manteve sentença
que condenou uma mulher a indenizar o prefeito e o vice de Campo Bom e
seus 18 assessores em cargos de confiança, acusados injustamente de se
apropriar de dinheiro público em um comentário no Facebook. Os
desembargadores, no entanto, reduziram o valor a ser pago a cada agente
ofendido — de R$ 8 mil para R$ 5 mil, corrigido desde a data da ofensa.
Em
20 de junho de 2013, um usuário do Facebook compartilhou e comentou uma
notícia publicada no site da prefeitura em que a
administração informava o custo da restauração de um prédio público alvo
de vandalismo. “Depois desta, como a população ainda quer criticar a
prefeitura por ter cancelado o Arraial?”, questionou o usuário. Nesse
compartilhamento, foram feitos três comentários, um deles da ré, que
assim se manifestou: “5 mil, 100 pila pra pintar e o resto pro prefeito e
seus cargos de confiança”. O comentário, posteriormente, foi “curtido”
por cinco usuários.