terça-feira, 5 de janeiro de 2016

PROCESSO DE RENOVAÇÃO E HABILITAÇÃO DE MOTORISTA TERÁ EXAME TOXICOLÓGICO

O exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias psicoativas será exigido na habilitação, renovação e mudança para as categorias C, D e E. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou alterações na Resolução 425/2012 – que trata do exame de aptidão e do credenciamento das entidades – para viabilizar a medida a partir de 2 de março 2016, com exceção dos processos de habilitação que já tenham sido iniciados até essa data.
De acordo com a Deliberação 145/2015 do Contran, publicada no Diário Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro, exame toxicológico de larga janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90 dias. Ainda, conforme a publicação, todos os exames serão utilizados, de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de políticas públicas de Saúde.