O exame toxicológico para detecção de consumo de substâncias
psicoativas será exigido na habilitação, renovação e mudança para as
categorias C, D e E. O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou
alterações na Resolução 425/2012 – que trata do exame de aptidão e do
credenciamento das entidades – para viabilizar a medida a partir de 2 de
março 2016, com exceção dos processos de habilitação que já tenham sido
iniciados até essa data.
De acordo com a Deliberação 145/2015 do Contran, publicada no Diário
Oficial da União (DOU) de 31 de dezembro, exame toxicológico de larga
janela de detecção é aquele destinado à verificação do consumo ativo, ou
não, de substâncias psicoativas, com análise retrospectiva mínima de 90
dias. Ainda, conforme a publicação, todos os exames serão utilizados,
de forma anônima e com fins estatísticos, para a formação de banco de
dados e estudo da conduta dos motoristas, objetivando a implementação de
políticas públicas de Saúde.