segunda-feira, 27 de junho de 2016

FUNDO PARTIDÁRIO: PRATO MAIS CHEIO PARA UNS E VAZIO PARA OUTROS

Viveremos o primeiro pleito municipal sem apoio financeiro de empresas, apenas recursos doados por pessoas físicas e o Fundo Partidário. Este segundo é constituído por dotações orçamentárias da União, multas, penalidades, doações e outros recursos financeiros que lhes forem atribuídos por lei.
A grande pergunta é:
Como é a distribuição do fundo pelos diretórios municipais? Aqueles dirigentes que tiverem melhor diálogo com as lideranças estaduais, certamente serão mais beneficiados. As pré-candidaturas “com maior chance de vitória” principalmente.
Mas…
Há quem resista a essa matemática, defendendo critérios mais igualitários.  Assunto polêmico, cuja discussão deve ser estreitada à medida que se aproxima o período eleitoral.