Vice-prefeito que assume o cargo de prefeito em definitivo, nos seis
meses antes das eleições, somente pode concorrer à reeleição para
prefeito, e não para vice-prefeito. Esse foi o posicionamento tomado por
unanimidade pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral ao examinar,
na terça-feira (21/6), a consulta feita pelo deputado federal Paulo
Sérgio Magalhães (PSD-BA).
“Na hipótese de sucessão, o
vice-prefeito assume definitivamente o cargo de prefeito e somente pode
ser candidato à reeleição para o mesmo cargo [no caso, o de prefeito], a
teor do que dispõe o parágrafo 5º do artigo 14 da Constituição. Para
disputar outros cargos, inclusive o anteriormente exercido, de
vice-prefeito, o prefeito deve renunciar no período de seis meses antes
da eleição, conforme preceituou o parágrafo 6º do artigo 14 da
Constituição”, afirmou o ministro Henrique Neves, relator.