Com a reforma eleitoral, mudou também o prazo de
desincompatibilização do servidor público, seja ele municipal, estadual e
federal. É necessário se desvincular das suas funções até o dia 02 de
julho, portanto três meses antes do pleito eleitoral.
Para isso, o servidor entregará com requerimento junto ao seu órgão
de origem, juntando a declaração do partido de que ele é pré-candidato a
cargo eletivo. No caso dos comissionados, o afastamento já foi
efetivado.