quinta-feira, 23 de junho de 2016

SERVIDOR PÚBLICO TEM QUE SE DESINCOMPATBILIZAR ATÉ 02 DE JULHO

Com a reforma eleitoral, mudou também o prazo de desincompatibilização do servidor público, seja ele municipal, estadual e federal.  É necessário se desvincular das suas funções até o dia 02 de julho, portanto três meses antes do pleito eleitoral.
Para isso, o servidor entregará com requerimento junto ao seu órgão de origem, juntando a  declaração do partido de que ele é pré-candidato a cargo eletivo. No caso dos comissionados, o afastamento já foi efetivado.