O juiz Antônio Washington Frota, da 2ª Vara de
Camocim, determinou, em antecipação de tutela, a indisponibilidade de
quatro imóveis localizados em terrenos de marinha, que pertencem à
União. Os bens são objeto de uma ação de partilha e estariam
compreendidos nas áreas conhecidas como “Ilha do Amor”, “Ilha do Meio”,
“Salina São Pedro”. O outro seria de propriedade da antiga Rede
Ferroviária Federal Sociedade Anônima (Rffesa).
A decisão, proferida na segunda-feira (20/06), atende pedido
formulado pelo Ministério Público do Ceará (MP/CE) em ação ordinária (nº
10299-10.2015.8.06.0053). O órgão ministerial alegou que os bens seriam
terrenos de marinha e, portanto, integram o patrimônio da União.
Argumentou também não existir declaração de propriedade dos imóveis.
Ao analisar o caso, o juiz destacou que “dentre as várias alegações
do Ministério Público, reputo por mais grave a alegação de que parte da
partilha amigável contempla em seu objeto bens públicos, por serem
inalienáveis, indisponíveis, impenhoráveis e intransmissíveis, bem como
risco de sua inserção no mercado de imóveis”.
O magistrado ressaltou ainda que “há fortes indícios que tornam
verossímeis as alegações da parte autora [MP] no sentido de que foram
partilhadas meras detenções de bens públicos e outros cuja existência
não foram certificadas pelo Poder Judiciário ou pela serventia
extrajudicial [cartório]”.
Na decisão, foi determinado prazo de 15 dias para que as partes apresentem contestação às alegações do Ministério Público.
(TJ/CE)
(TJ/CE)