quarta-feira, 23 de novembro de 2016

AVÓS QUE CRIARAM NETO TÊM DIREITO A PENSÃO POR MORTE, DIZ STJ

Os avós têm direito a pensão caso seu neto morra, desde que seja constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver. O entendimento, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não se trata de expandir a abrangência do benefício, mas adequar a lei aos fatos. “Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de pais do segurado.”
No caso, o neto do casal de idosos ficou órfão aos dois anos de idade, passando a ser criado por eles. Ao atingir a maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa, mas com sua morte, em 2012, os avós pediram a pensão por morte, que foi negada pelo INSS.