Os avós têm direito a pensão caso seu neto morra, desde que seja
constatado que o criaram e que dependiam dele para sobreviver. O
entendimento, por unanimidade, é da 2ª Turma do Superior Tribunal de
Justiça ao reformar decisão do Tribunal Regional Federal da 3ª Região.
Para
o relator do caso, ministro Mauro Campbell Marques, não se trata de
expandir a abrangência do benefício, mas adequar a lei aos fatos.
“Embora os avós não estejam elencados no rol de dependentes, a criação
do segurado falecido foi dada por seus avós. Não se trata de elastecer o
rol legal, mas de identificar quem verdadeiramente ocupou a condição de
pais do segurado.”
No caso, o neto do casal de idosos ficou órfão
aos dois anos de idade, passando a ser criado por eles. Ao atingir a
maioridade, tornou-se responsável pelas despesas da casa, mas com sua
morte, em 2012, os avós pediram a pensão por morte, que foi negada pelo
INSS.