O relator do projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL
4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve como crime a prática
de caixa dois em campanhas eleitorais, no terceiro substitutivo que
apresentou à proposta. Ele acrescentou, neste ponto, uma medida que não
estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor
que vender o voto.
De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois
arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores,
bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade
exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco
anos, e multa. As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem
provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na
mesma pena o doador de campanha.