quarta-feira, 23 de novembro de 2016

REFORMA: RELATOR MANTÉM COMO CRIME A PRÁTICA DE CAIXA DOIS EM CAMPANHAS

O relator do projeto que estabelece medidas contra a corrupção (PL 4850/16), deputado Onyx Lorenzoni (DEM-RS), manteve como crime a prática de caixa dois em campanhas eleitorais, no terceiro substitutivo que apresentou à proposta. Ele acrescentou, neste ponto, uma medida que não estava prevista no seu relatório anterior: a criminalização do eleitor que vender o voto.
De acordo com a proposta, passa a ser considerado crime de caixa dois arrecadar, receber, manter, movimentar, gastar ou utilizar valores, bens ou serviços estimáveis em dinheiro, paralelamente à contabilidade exigida pela legislação eleitoral, com pena de reclusão de dois a cinco anos, e multa. As penas serão aplicadas em dobro se os recursos forem provenientes de fontes vedadas pela legislação eleitoral. Incorre na mesma pena o doador de campanha.