Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE)
decidiram, na sessão administrativa de quinta-feira (24), que o
eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar
lista para criação de partido político.
A decisão do Plenário
ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio
de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa
ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista
na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Criação e registro dos partidos
Conforme
prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da
legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as
assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido
político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos
dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve
estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de
0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não
são computados os votos em branco e os nulos.