sexta-feira, 25 de novembro de 2016

TSE DECIDE QUE ELEITOR EM SITUAÇÃO IRREGULAR NÃO PODE ASSINAR LISTA PARA CRIAÇÃO DE PARTIDOS

Por unanimidade, os ministros do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiram, na sessão administrativa de quinta-feira (24), que o eleitor com inscrição irregular na Justiça Eleitoral não poderá assinar lista para criação de partido político.
A decisão do Plenário ocorreu em um questionamento da Corregedoria Regional Eleitoral do Rio de Janeiro. Dessa forma, o eleitor que tiver com sua inscrição suspensa ou cancelada, não poderá figurar na lista de apoiamento mínimo, prevista na Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95).
Criação e registro dos partidos
Conforme prevê a norma, só é admitido, pelo TSE, o registro do estatuto da legenda que tenha caráter nacional e que comprove, em dois anos, as assinaturas de eleitores que não sejam filiados a outro partido político. Esse apoio deve corresponder a, pelo menos, 0,5% dos votos dados na última eleição para a Câmara dos Deputados. E, ainda, deve estar distribuído por um terço ou mais dos estados, com um mínimo de 0,1% do eleitorado que tenha votado em cada um deles. Nessa contagem não são computados os votos em branco e os nulos.