sexta-feira, 24 de fevereiro de 2017

BANCOS NÃO PODERÃO MUDAR JURO EM CASO DE CONSUMIDOR INADIMPLENTE

O CMN (Conselho Monetário Nacional) decidiu na quinta-feira (23) que, em caso de atraso no pagamento de empréstimos, os bancos só poderão cobrar os mesmos juros acertados com o cliente no momento da contratação da operação.
A resolução passará a valer em setembro, e abrange operações de consumidores e empresas.
Segundo Paula Leitão, chefe-adjunta do Departamento de Regulação Financeira do Banco Central, parte das instituições financeiras passava a cobrar taxas de mercado quando o cliente começava a atrasar o pagamento de operações contratadas.