O Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu, semana passada, cassar o tempo de propaganda de nove partidos
políticos (PRB, PHS, PT, PSB, PSC, PMDB, PC do B, PR, e PSD) que
descumpriram regra segundo a qual as legendas devem utilizar 20% do seu
tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão para incentivar a
participação feminina na política. Também motivaram as representações a
realização de propaganda eleitoral antecipada ou a promoção pessoal de
filiados.
A regra que visa difundir a participação feminina está prevista na
Lei dos Partidos Políticos (Lei nº 9.096/95, artigo 45, parágrafo 2º,
inciso II), que determina que a perda do tempo de propaganda deve ser no
semestre seguinte ao da veiculação ilícita e equivalente a cinco vezes
ao tempo divulgado irregularmente. Ou seja, essas legendas perderão,
proporcionalmente, o tempo de inserções a que teriam direito no primeiro
semestre de 2017.
Confira, abaixo, o tempo perdido por cada uma das nove legendas:
PRB – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos
PHS – 10 minutos
PT – 25 minutos
PSB – 20 minutos
PSC – 20 minutos
PMDB – 20 minutos
PC do B – 20 minutos
PR – 20 minutos
PSD – 20 minutos