O Banco Central foi autorizado a comprar sem licitação papel moeda e
moeda metálica de Real fabricados fora do país, por fornecedor
estrangeiro. A Lei 13.416/2017, que regulamenta essa permissão, foi
sancionada pelo presidente Michel Temer e publicada nesta sexta-feira
(24) no Diário Oficial da União.
A lei tem origem na Medida Provisória (MP) 745/2016, que sofreu
mudanças e foi aprovada no Senado em fevereiro deste ano sob a forma do
Projeto de Lei de Conversão (PLV) 33/2016.
A condição imposta pela norma é de que haja situação de emergência.
De acordo com o texto sancionado, essa situação fica caracterizada
quando houver inviabilidade de atendimento da demanda de cédulas e
moedas pela Casa da Moeda.
Na mensagem em que caminhou ao Congresso Nacional a Medida
Provisória, em setembro de 2016, o governo argumentou que o Banco
Central tem enfrentado dificuldade por causa de limitações técnicas e
operacionais da Casa da Moeda. Segundo o banco, havia incerteza quanto
ao atendimento de 27% do Programa Anual de Produção de Cédulas de 2016, o
que exigia uma solução alternativa. Em anos anteriores, a Casa da Moeda
também não conseguiu atender a demanda.