sábado, 4 de março de 2017

CONTRADIÇÕES LEGAIS

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O Tribunal Superior Eleitoral avança, o relator Herman Benjamim parece inclinado a condenar a chapa Dilma-Temer, vitoriosa em 2014, por abuso do poder político e econômico. Nesse caso, a lei estabelece a anulação do resultado. Como Dilma já foi objeto do impeachment e Temer assumiu, apenas ele será punido com o afastamento. Nesse caso, abrem-se duas hipóteses: ou vai para o poder o segundo colocado nas eleições passadas, no caso Aécio Neves, ou o presidente da Câmara, Rodrigo Maia, assume a presidência da República para completar o mandato até 31 de dezembro de 2018.
Só que a Constituição determina que presidentes da República só possam ser processados por crimes cometidos no exercício de seus mandatos. Temer estaria fora do alcance da punição, pois assumiu depois das eleições.