quarta-feira, 24 de maio de 2017

ADVOGADAS GESTANTES E LACTANTES PASSAM A TER PREFERÊNCIA NAS SUSTENTAÇÕES ORAIS NO TRF5

O Pleno do Tribunal Regional Federal da 5ª Região – TRF5 aprovou, a Emenda Regimental Nº 02/2017, que acrescenta o §3º ao Artigo 135 do Regimento Interno do Tribunal, referente aos pedidos de sustentação oral. Com a nova redação, as advogadas gestantes e lactantes passam a ter preferência em relação aos demais advogados. O acréscimo ao Regimento Interno do TRF5 chega neste mês de maio, quando se comemora, o mês das Mães. Sensível às necessidades das mulheres advogadas, o TRF5 também criou, em 2016, o Espaço Mulher, que serve de apoio para gestantes e lactantes que precisam frequentar as dependências do Tribunal.