quinta-feira, 1 de fevereiro de 2018

CHAMAR DEFENSOR DE "ADVOGADO DE PORTA DE CADEIA" É APENAS DESABAFO, DECIDE TJ-RS

Ao comparar os defensores públicos a "advogados de porta de cadeia", o desembargador Sylvio Baptista Neto, da 1ª Câmara Criminal, estava fazendo apenas um "desabafo". Essa é a conclusão do presidente do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, Luiz Felipe Silveira Difini, ao decidir pelo arquivamento de uma representação administrativa movida pela seccional gaúcha da Ordem dos Advogados do Brasil contra o magistrado. As informações são do site Espaço Vital.
O desembargador foi denunciado por ferir vários incisos do artigo 35 da Lei Orgânica da Magistratura (Lei Complementar 35/79): dever de serenidade, de tratamento urbano com as partes do processo e seus advogados e compromisso de manter conduta irrepreensível.
A controvérsia teve início quando Baptista Neto não conheceu de embargos declaratórios opostos pelo defensor de um homem denunciado pelo Ministério Público. Ele classificou como "piada de mau gosto" a insistência com a "ridícula tese" da inconstitucionalidade do artigo 33 da Lei 11.343 — hipóteses de fabricação, armazenagem e venda de drogas. Tal manifestação, na visão do desembargador, revela ignorância jurídica e de como funciona o sistema legal no país.