segunda-feira, 17 de setembro de 2018

CNJ JULGA IMPROCEDENTE PEDIDO DE PROVIDÊNCIAS DA DEFENSORIA CONTRA TJCE

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) julgou improcedente e determinou o arquivamento do pedido de providências solicitado pela Defensoria Pública do Estado contra o Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
A decisão, proferida no último dia 10 de setembro, foi motivada por suposto encaminhamento de jovens em cumprimento de medida socioeducativa para o sistema prisional, conforme alegado pela Defensoria.
“A documentação colacionada pela requerente [Defensoria] não se mostra suficiente para analisar a legalidade do ato de encaminhamento de jovens em cumprimento de medida socioeducativa de internação para o sistema prisional do Estado do Ceará, porquanto ausente qualquer decisão nesse sentido”, destacou o relator do pedido, conselheiro Márcio Schiefler Fontes.
De acordo com os autos, a Defensoria Pública do Ceará argumentou que jovens (maiores de 18 anos) acusados de praticarem infrações penais no curso de medida socioeducativa de internação têm sido ilegalmente encaminhados para o sistema prisional após realização de audiência de custódia na 17ª Vara Criminal de Fortaleza.
Em razão disso, solicitou liminar ao CNJ para que fosse determinado ao TJCE e à Secretaria de Justiça do Ceará (Sejus) que procedessem à imediata apresentação ao Juízo da 5ª Vara da Infância e Juventude de Fortaleza de todos os socioeducandos nessas condições ou o imediato recolhimento ao estabelecimento próprio.
Em manifestação, o Tribunal sustentou que a condução de jovens que, no cumprimento das medidas socioeducativas tenham cometido crime e, por esse motivo, são apresentados à Vara de Custódia para audiência, é da responsabilidade da Sejus.
A 17ª Vara Criminal explicou que determina, expressamente, o reencaminhamento em caráter de urgência, ao Centro Educacional de origem e que fica impossibilitada a efetiva fiscalização do cumprimento dos alvarás de soltura.
Ao apreciar o pedido, o conselheiro Márcio Schiefler Fontes afirmou que, “diante das informações prestadas, constata-se que a rotina adotada pelo Tribunal de Justiça cearense, pelos Juízos da Infância e da Juventude e da 17ª Vara Criminal da Comarca de Fortaleza não demanda autuação deste Conselho”.
Também destacou que não comporta ao CNJ determinar à Sejus que “proceda à apresentação de jovens em conflito com a lei à 5ª Vara da Infância e Juventude, após a realização da audiência de custódia, pois descabe a este Conselho a ingerência em órgãos que não componham o Poder Judiciário”.