sexta-feira, 14 de setembro de 2018

SERVIDORES PÚBLICOS PODERÃO REDUZIR JORNADA DE TRABALHO

Servidores públicos federais poderão pedir redução de jornada de oito horas diárias para seis ou quadro horas por dia, com redução proporcional da remuneração. É o que estabelece a Instrução Normativa nº 2 do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão, publicada ontem (13) no Diário Oficial da União.
A medida vale para mais de 200 órgãos da administração pública federal direta, autarquias e fundações públicas federais e estabelece ainda os critérios e procedimentos relativos à jornada de trabalho, ao controle de horários na acumulação de cargos, empregos e funções, ao banco de horas e à utilização do sobreaviso para servidores públicos federais.
A redução de jornada deverá ser autorizada observado-se o interesse da administração pública, e poderá ser revertida novamente em integral, a pedido do servidor ou por decisão do órgão.