quinta-feira, 13 de dezembro de 2018

PREFEITURA DE PARACURU TEM CONTAS DESAPROVADAS POR FALHAS EM LICITAÇÃO


A Primeira Câmara do Tribunal de Contas do Estado do Ceará (TCE Ceará) julgou parcialmente procedente a Tomada de Contas Especial, processo n° 32832/12, da Prefeitura Municipal de Paracuru, referente ao exercício de 2008. Em sua decisão, o colegiado considerou irregulares as contas do ordenador de despesa, José Ribamar Barroso Batista, aplicando multa no valor de R$ 19.656,15 devido a falhas constatadas no processo de licitação, modalidade Tomada de Preços nº 2008.04.24.1. O objeto da Tomada de Preços referia-se à contratação de serviços de engenharia para a construção de pavimentação em pedra tosca com extensão de 7.709,50 m² no bairro da CCF, daquela localidade, tendo sido homologada e adjudicada em 23/5/2008, no valor de R$ 155.850,85 pela construtora contratada.

Dentre as irregularidades que geraram a penalização estão a ausência de Anotação de Responsabilidade Técnica (ART) dos profissionais responsáveis pelo projeto e orçamento da obra; recursos financeiros liberados sem laudo de medição; irregularidades no recebimento do objeto contratado; ausência de diário de obra, além da ausência da matrícula da obra no INSS.