sexta-feira, 5 de julho de 2019

PREGÃO PRESENCIAL DE GUARACIABA DO NORTE É SUSPENSO POR RESTRIÇÕES À COMPETITIVIDADE


O pleno do Tribunal de Contas do Ceará decidiu, durante sessão de terça-feira (2/7), pela suspensão de processo licitatório do município de Guaraciaba do Norte em razão de regras de restrição à competitividade. De acordo com a relatora do processo nº 12706/2019-4, conselheira Soraia Victor, foram preenchidos os requisitos para suspender o pregão, que visava a contratação de serviços de administração, gerenciamento e controle de frota veicular da Prefeitura de Guaraciaba do Norte com implantação e operação de sistema informatizado.
A Gerência de Fiscalização de Licitações e Contratos, ao analisar o edital do pregão, levantou uma série de possíveis irregularidades. Constatou-se que este não admitia pedidos de impugnação ou de esclarecimentos via e-mail, só os permitindo presencialmente, na sede do órgão público. Foi verificada a exigência aos licitantes de prova de conceito do software – teste da efetiva funcionalidade do sistema – durante a realização do procedimento, considerado pela Gerência um prazo mínimo e sem justificativa.
Além disso, foi verificada a omissão de parâmetros objetivos na comprovação de capacidade técnica e de critérios de correção pelo inadimplemento da contratante. De acordo com a relatoria há “um potencial risco de o Município de Guaraciaba do Norte efetivar uma contratação decorrente de um certame regido por regras restritivas de competitividade que impossibilitam a obtenção de uma proposta mais vantajosa para a Administração Pública”.

Foi determinada pelo colegiado a suspensão da execução do Pregão Presencial, oferecendo prazo de 10 dias para que o Secretário de Planejamento, Administração e Finanças do Município de Guaraciaba do Norte e a Pregoeira se manifestem sobre os fatos presentes na Representação.