O Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para
permitir que as sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em
qualquer estado. A legislação vigente exige que fiquem em Brasília.
“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias
é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia
partidária”, diz a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.
“O local da sede é uma matéria interna corporis, reservada à
autonomia partidária e que deve, portanto, ser definida por cada
agremiação partidária”, completa.