terça-feira, 23 de julho de 2019

PARTIDOS COM SUAS SEDES FORA DE BRASÍLIA

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O Projeto de Lei 3008/19 altera a Lei dos Partidos Políticos para permitir que as sedes das agremiações partidárias estejam localizadas em qualquer estado. A legislação vigente exige que fiquem em Brasília.
“A restrição territorial ao local de sede das agremiações partidárias é flagrantemente inconstitucional, pois ignora o princípio da autonomia partidária”, diz a deputada Renata Abreu (Pode-SP), autora do projeto.
“O local da sede é uma matéria interna corporis, reservada à autonomia partidária e que deve, portanto, ser definida por cada agremiação partidária”, completa.