sexta-feira, 13 de setembro de 2019

SANTA QUITÉRIA: MP PEDE NOVO BLOQUEIO DE BENS E AFASTAMENTO DO PREFEITO E SECRETÁRIO

Em uma nova Ação Civil Pública por improbidade administrativa, o promotor de Justiça de Santa Quitéria Déric Funck Leite pediu o bloqueio de bens, a quebra do sigilo fiscal e telefônico, além de um novo pedido de afastamento, por 180 dias, do prefeito Tomás Antonio Albuquerque de Paula Pessoa, por irregularidades na contratação de empresas para realizarem serviços de locação de máquinas pesadas para manutenção das estradas vicinais do município.
A medida também foi aplicada ao secretário de Obras João Batista Souza Júnior, ao Antônio Guimarães Lima Neto, sócio da empresa Prime Transporte Eireli, envolvida no caso. A indisponibilidade de bens dos demandados deve se dar até o montante suficiente para garantir o ressarcimento dos danos ao erário e no valor total de R$ 469.455,00 (quatrocentos e sessenta e nove mil e quatrocentos e cinquenta e cinco reais).
A ação teve como base, documentos produzidos pelo Ministério Púbico do Estado do Ceará, que apurou que o prefeito Tomás Figueiredo abriu processo licitatório para contratar máquinas para realizar o trabalho de recuperação das estradas vicinais do município. No entanto, as estradas já haviam sido recuperadas pelo maquinário do próprio Prefeito.
Ainda segundo a promotoria, o prefeito vem disponibilizando máquina para realizar serviços nas estradas vicinais de Santa Quitéria há 03 anos e recebendo valores da administração pública, ou seja, fraudando o processo licitatório, enriquecendo ilicitamente, violando os princípios da administração pública e causando danos ao erário público.
Caso o gestor seja condenado pela prática de atos de improbidade previstos nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei n.º 8.429/92, ele perderá a função pública, terá a suspensão dos direitos políticos de três a cinco anos e ainda pagará uma multa de até cem vezes o valor do prejuízo, bem como prejudicando todo o Município de Santa Quitéria que ficará sem receber benefícios ou incentivos fiscais.
(Com informações do CN7)