
A deputada
Aderlânia Noronha (SD) apresentou, na manhã desta quinta-feira (10), na Assembleia Legislativa, o projeto de lei nº 560/2019, que
altera dispositivos da Lei nº 12.568, de 03 de abril de 1966, alterada pela Lei
nº 16.050, de 28 de junho de 2016, com o objetivo de
incluir, na gratuidade do transporte público coletivo estadual, as pessoas com
câncer, comprovadamente carentes. A legislação em
vigor já favorece as pessoas com deficiência e os hemofílicos.
“A necessidade de se
conceder esse benefício surgiu da constatação de que, muitas vezes, mesmo tendo
acesso a exames e tratamento gratuitos por meio do Sistema Único de Saúde - SUS
-, os pacientes com câncer não podem comparecer ao hospital localizado em
município diferente daquele onde reside pela absoluta falta de recursos financeiros
para arcar com os custos da passagem entre os municípios” -
ressaltou Aderlânia.
De acordo com o
projeto, só terão direito ao benefício pessoas com deficiência, hemofilia e
câncer, além de comprovadamente carentes. Segundo a Lei Federal nº 8.742, de 7
de dezembro de 1993, serão considerados carentes pessoas que comprovem renda
familiar mensal inferior a um quarto do salário mínimo, hoje em torno de R$
250,00.
A gratuidade será
solicitada à administração estadual, por seu órgão ou entidade responsável, que
analisará o pedido em conformidade com procedimento disciplinado em decreto. No
ato de solicitação, deverá ser apresentado laudo médico, emitido por equipe
multiprofissional do SUS.