O acordo de delação premiada é um contrato jurídico que prevê direitos e obrigações das partes. A Lei 13.964/2019, sancionada nesta terça-feira sob o apelido de "pacote anticrime" dedica toda uma extensa seção ao assunto, logo de início definido como "negócio jurídico processual".
Ao informante que levar ao Estado informações sobre a prática de crimes contra a administração pública "serão asseguradas proteção integral contra retaliações e isenção de responsabilização civil ou penal em relação ao relato, exceto se o informante tiver apresentado, de modo consciente, informações ou provas falsas.”
Repete-se o mecanismo criado nos Estados Unidos que, aos chamados "whistleblowers" (colaboradores voluntários), garante proteção contra vingança ou retaliação de delatados — que podem ser apenados em até dez anos de prisão pelo crime.
A nova lei impõe ao juiz criminal as mesmas obrigações impostas ao juiz de matéria cível na fundamentação de suas decisões. Não bastará citar artigos da lei ou precedentes para justificar condenação ou medida constritiva.
A lei reafirma também o direito do delatado de falar por último em todas as fases processuais, seguindo a jurisprudência mais atual do Supremo Tribunal Federal. Fixa que são nulas cláusulas que impeçam o delatado de recorrer para tentar impugnar a decisão homologatória.
O artigo 3º fixa que o acordo de colaboração premiada é negócio jurídico processual e meio de obtenção de prova, que pressupõe utilidade e interesse públicos.