O Ministério da Saúde fixou o quantitativo de equipes de Saúde de Família e equipe Saúde Bucal composta por profissionais com carga horária individual de 40 horas semanais e estabelece regra transitória para às equipes de Saúde da Família com as tipologias I, II, III, IV e V (Transitória).
As definições foram publicadas por meio da Portaria Nº 3.566, de 19 de dezembro de 2019 no Diário Oficial da União (DOU) desta sexta-feira, 20 de dezembro.
Para a definição do quantitativo de eSF e eSB estabelecidas foram consideradas as equipes credenciadas, cadastradas no Sistema de Cadastro Nacional de Estabelecimento de Saúde (SCNES) e que receberam incentivos financeiros federais até a competência financeira de outubro de 2019.
As eSF terão o prazo até a competência financeira de abril de 2020 para optar no SCNES por: adequar a carga horária individual do profissional médico para 40 (quarenta) horas semanais na eSF; ou converter a eSF em eAP. Ao termino do prazo as eSF cadastradas nas tipologias I, II, III, IV e V (Transitória) serão automaticamente convertidas em eAP.
Acesse aqui o quadro de quantitativo por município do Ceará.