sexta-feira, 13 de dezembro de 2019

CONGRESSO PROMULGA PEC DA TRANSFERÊNCIA DIRETA PARA MUNICÍPIOS

O Congresso Nacional promulgou nesta quinta-feira (12) a Emenda Constitucional 105/19, que permite a transferência direta de recursos de emendas parlamentares a estados, Distrito Federal e municípios sem vinculação a uma finalidade específica.
A emenda resulta da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) 48/19, de autoria da deputada Gleisi Hoffmann (PT-PR), aprovada em ambas as Casas na forma do texto do relator na Câmara, deputado Aécio Neves (PSDB-MG).
A Constituição federal determina que as emendas individuais dos parlamentares serão obrigatoriamente executadas, embora sujeitas a bloqueios por falta de receita no mesmo percentual aplicado a outras despesas (
contingenciamento). Metade do valor das emendas deve ser destinado a programações da área de saúde.
Com a nova regra, o parlamentar poderá escolher se o dinheiro será transferido com vinculação a um objeto específico (transferência com finalidade definida) ou para uso livre (transferência especial) sob certas condições.
Nas duas situações, os recursos não poderão ser usados para despesas com pessoal (ativos, inativos ou pensionistas) e para pagar encargos sociais. Além disso, não poderão ser usados para pagar juros da dívida.
Municípios, Distrito Federal e estados também poderão deixar esses recursos de fora de cálculos de limites com despesas de pessoal, de endividamento e para repartição (no caso dos estados, para com os municípios em seu território).