terça-feira, 30 de junho de 2020

CÂMARA NÃO PODE LEGISLAR SOBRE FORMAS DE PROPAGANDA DO IPTU

A Câmara de Vereadores não pode intervir direta e concretamente nas atividades reservadas ao Executivo, que pedem provisões administrativas especiais. Com esse argumento, o Órgão Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo anulou uma lei municipal de Caçapava, que obrigava a prefeitura a incluir, em toda propaganda envolvendo o IPTU, a seguinte frase: “Todo cidadão que possui renda familiar de até dois salários mínimos vigentes tem direito a isenção de IPTU”.

De acordo com o relator, desembargador Aguilar Cortez, a norma impugnada, de iniciativa parlamentar, incorreu em nítida invasão de competência própria do Poder Executivo, porque dispôs sobre atos de planejamento e gestão de um serviço prestado pelo município, isto é, invadiu uma atividade cujo exercício é inerente ao Executivo Municipal.

“Com efeito, do exame do ato normativo impugnado extrai-se que a Lei Municipal 5.730, de 29 de outubro de 2019, violou a chamada reserva da Administração, a teor do que consta do artigo 47, II, XI, XIV e XIX, “a”, da Constituição Estadual, que aludem à competência privativa para atos de gestão da administração, eis que consubstancia inadmissível ingresso do Poder Legislativo nas atribuições afetas à esfera Executiva”, disse.