A pandemia de coronavírus afetou todos os setores da sociedade e mudou drasticamente a realidade da população mundial. Aqui no Brasil, na educação, é incerto precisar quando as atividades presenciais nas escolas poderão ser retomadas. Muitas escolas buscam se adaptar a uma realidade virtual, mas esbarram nas dificuldades impostas pela desigualdade social, quando muitos estudantes e até mesmo professores não têm condição de acessar a internet.
Mesmo com a liberação de retorno às aulas, será necessário um modelo hibrido de ensino, com alternância de atividades presenciais e remotas. Para tal, é preciso garantir essa possibilidade nas diferentes realidades sociais de todo o país.
Na Câmara, um projeto de lei (PL 3477/2020), de autoria do deputado federal Idilvan Alencar (PDT-CE) e co-autoria de outros sete parlamentares, quer garantir a universalização do acesso à internet, por meio de compra de equipamentos e oferta de conexão, aos alunos e professores da educação básica pública com fins educacionais.
A proposta é que R$ 26,6 bi do Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações (Fust) sejam utilizados para a ação. O Fust arrecada R$ 1 bi por ano das empresas de telecomunicações e, atualmente, tem um saldo aproximado de R$ 30 bi, nunca utilizado.
“Ainda não sabemos quando as atividades presenciais nas escolas poderão ser retomadas. Estamos em busca, inclusive, de construir uma estratégia nacional para esse retorno. Contudo, até termos esse diagnóstico, a educação não pode parar”, destaca Idilvan, um dos autores do PL. “A aprovação desse texto é fundamental, visto que nossa rede de ensino terá que conviver por muito tempo com a realidade de ensino remoto” pontua.
Outros projetos importantes para a educação pública do país também tramitam na Câmara. Além da discussão em torno do Fundeb, principal fundo de financiamento da educação brasileira que tem validade até 31 de dezembro deste ano, há ainda uma proposta para a construção de uma Estratégia Nacional de Retorno às Aulas (PL 2949/20) e a destinação de R$31 bi em recursos emergenciais para estados e munícipios aplicarem na educação (PL 3165/20), ambos de autoria do deputado Idilvan Alencar e outros.