Os ministérios da Economia e da Saúde
criaram um grupo de trabalho para revisar a lista de enfermidades e afecções
que autorizam o pagamento de auxílio-doença e aposentadoria por invalidez. As possíveis mudanças
ocorrerão na Lei nº 8.213, de julho de 1991.
A portaria com a determinação foi
publicada nesta segunda-feira (29/06), no Diário Oficial da União (DOU).
O texto é assinado pelos ministros Paulo Guedes e general Eduardo Pazuello.
A legislação aponta algumas enfermidades
que isentam a carência para o benefício de auxílio-doença, como tuberculose
ativa, hanseníase, alienação mental, esclerose múltipla, hepatopatia grave,
cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, cardiopatia grave, doença de
Parkinson, entre outras.
O grupo irá mexer nas
balizas construídas em agosto de 2001. Essas doenças excluem a exigência de
carência para a concessão de benefício por incapacidade temporária ou
permanente aos segurados do Regime Geral de Previdência Social, administrado
pelo Instituto Nacional do Seguro
Social (INSS).