Até
31 de dezembro deste ano, os cartórios do Estado do Ceará devem atender, em
todos os dias úteis, preferencialmente, em regime de TeleTrabalho, sujeito a
redução ou prorrogração, conforme determinação do Provimento n° 20/2020, da
Corregedoria-Geral da Justiça, que será publicado no Diário da Justiça na
segunda-feira (22/06).
Segundo a medida, o atendimento remoto
continua sendo recomendado como regra, observada a evolução da Covid-19 e
visando reduzir a disseminação e o contágio do coronavírus. A norma também
prevê o atendimento presencial, devendo os cartórios observarem as determinações
das regras municipais, estaduais e nacionais de saúde, que imponham formas de
restrição de atendimento ao público.
Para o atendimento presencial é
importante que os cartórios evitem aglomerações, disponibilizem álcool em gel,
luvas e máscaras para os atendentes que tenham contato com documentos em papel
e com o público, e higienizem rotineiramente as máquinas e objetos, canetas e
outros materiais de constante contato com os usuários.