A Assembleia Legislativa aprovou nesta quinta-feira (03/09) projeto de lei do deputado Evandro Leitão (PDT) que proíbe a distribuição de sacolas plásticas prejudiciais ao meio ambiente. O PL 395/2019 obriga os estabelecimentos comerciais a distribuir ou vender sacolas fabricadas com material biodegradável, reciclável ou retornável. Em caso de venda, o valor não pode exceder o preço de custo.
O cumprimento da lei não é imediato. Microempreendedores e empresas de pequeno porte terão dois anos (24 meses) para se adaptar à regra. Após esse período, o descumprimento pode gerar multa de R$ 2 mil. Grandes empresas terão um ano e meio (18 meses), com multa de R$ 5 mil. Além disso, os infratores poderão ser enquadrados na Lei Federal 9.605/1998, que dispõe sobre as sanções penais e administrativas derivadas de condutas e atividades lesivas ao meio ambiente. A fiscalização será de responsabilidade da Secretaria Estadual do Meio Ambiente.