O Decreto Municipal de Nº 2493, de 29 de Agosto de 2020, em sua edição extra, prorroga o isolamento social no Município de Sobral, iniciando a Quarta Fase do Processo de Abertura Responsável das Atividades Econômicas e Comportamentais no Estado e, dentre as providências regulamentadas, delibera também sobre as atividades religiosas.
Conforme o Artigo 17 do Capítulo IX do referido decreto, fica autorizada a celebração de cerimônias religiosas, mas a partir de alguns critérios, como: ocupação de 50% (cinquenta por cento) da capacidade do espaço e uma pessoa por cada 7m², atendidas as medidas de segurança definidas em protocolo específico para a atividade.
Para seu funcionamento, as Igrejas deverão solicitar Certificado de Autorização de Reabertura, documento específico a ser solicitado no sítio eletrônico da Prefeitura Municipal de Sobral, disponível em http://agendasol.sobral.ce.gov.br/autorizacao/new
Os estabelecimentos religiosos que disponham de uma capacidade de atendimento igual ou superior a 100 (cem) lugares deverão elaborar um Protocolo Institucional com a tomada de medidas de segurança aos seus colaboradores e membros, em conformidade com os Protocolos Geral e Setorial para as condições específicas do estabelecimento. Já os estabelecimentos que disponham de uma capacidade de público para menos de 100 (cem) participantes ficam desobrigados da elaboração do referido Protocolo Institucional, mas devem assinar Termo de Compromisso de cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial, afixando-o em local visível e de fácil acesso a todos os visitantes.
Assim sendo, também fica estabelecido que o Termo de Compromisso de Cumprimento dos Protocolos Geral e Setorial estará vinculado ao Certificado de Autorização de Reabertura, ou seja, é indispensável para a certificação e reabertura.
Nesse final de semana, em Sobral, algumas igrejas retomaram às celebrações presenciais no sábado, outras, apenas, a partir do domingo, com agendamento da presença de fiéis para a participação de suas celebrações.