sábado, 19 de setembro de 2020

RESOLUÇÃO DO CNJ REGULAMENTA VIDEOCONFERÊNCIA EM PROCESSOS QUE ENVOLVEM ADOLESCENTES

A pandemia do novo coronavírus segue impondo diversas mudanças e adaptações ao Poder Judiciário. Já autorizada em outros tipos de processos, agora, a videoconferência pode ser usada também em processos que envolvem adolescentes.

A autorização está na Resolução nº 330/2020, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que regulamenta e estabelece critérios para a realização de audiências e outros atos processuais, por videoconferência, em processos de apuração de atos infracionais praticados por adolescentes e de execução de medidas socioeducativas. A determinação vale enquanto durar a pandemia da Covid-19 e a ferramenta deve ser utilizada quando não for possível a realização presencial dos atos. 

A Resolução contém as diretrizes do uso da videoconferência, determinando como os Tribunais e os juízes devem agir em todas as fases da apuração do ato infracional, desde a audiência de apresentação até a instrução e a execução de medida socioeducativa. Em conformidade com o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), é garantido ao adolescente, durante as audiências por videoconferência, a assistência jurídica por seu defensor, bem como a participação de seus pais ou responsáveis.