sábado, 19 de setembro de 2020

TJ MANTÉM LEI MUNICIPAL SOBRE COBRANÇA PROPORCIONAL EM ESTACIONAMENTOS DA CAPITAL

A 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve os termos da Lei Municipal nº 10.184/2014, que regula a guarda e cobrança de tarifa de estacionamentos particulares em Fortaleza. O processo, de relatoria do desembargador Inácio de Alencar Cortez Neto, foi julgado nessa segunda-feira (14/09) e teve como partes o Município de Fortaleza e a Associação Brasileira de Shopping Centers (Abrasce).

Em vigor desde 2014, a lei determina que os estabelecimentos cobrem o valor proporcional a cada 15 minutos a partir da segunda hora de permanência do veículo. Também concede isenção de taxa para casos de desistência de 20 minutos para estacionamentos de shoppings e 10 minutos para os demais casos.