quinta-feira, 20 de maio de 2021

CHANCE POSTERIOR DE COMPROVAR FERIADO SÓ VALE PARA SEGUNDA DE CARNAVAL


A decisão da Corte Especial que permitiu aos advogados comprovar que a segunda-feira de Carnaval é considerada feriado local de maneira posterior ao ajuizamento do recurso não pode ser aplicada para todas as demais datas.

Em sessão na manhã de quarta-feira (19/5), por maioria de sete votos a cinco, o colegiado discutiu de maneira aprofundada a matéria e decidiu pacificar definitivamente o tema, que pelo menos desde 2019 gera insegurança jurídica na corte.

Trata-se da interpretação do parágrafo 6º do artigo 1.003 do Código de Processo Civil de 2015, segundo o qual, para as datas que não são feriados forenses previstos em lei federal, é preciso comprovar que são feriados locais por meio do ato normativo local com essa previsão no momento da interposição do recurso.