Co
mo a relação de concubinato não é protegida pela Constituição, a 1ª Turma do Supremo Tribunal Federal negou na terça-feira (18/5) agravo de instrumento a uma mulher, concubina de um homem falecido, que tentava dividir a pensão com a viúva.
O relator, ministro Marco Aurélio, foi acompanhado por unanimidade. Ele lembrou que o Código Civil define, no artigo 1.727, o concubinato como a relação não eventual entre homem e mulher impedidos de casar.
Segundo ele, a concubina desejava obter a proteção garantida pelo artigo 226 da Constituição, voltado ao casamento e à união estável. Porém, ressaltou que "a união estável merece proteção do Estado, mas o concubinato, não, por ser uma relação ilícita".