O discurso de ódio dirigido a pré-candidatos em publicações de cidadãos comuns em seus perfis privados nas redes sociais durante o período pré-eleitoral pode configurar propaganda eleitoral antecipada negativa. Esse foi o entendimento manifestado pela maioria do Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão de julgamento por videoconferência realizada na última terça-feira (4).