O Projeto de Lei 374/21 criminaliza o ato de simular a aplicação de vacina. A pena prevista é reclusão de 8 a 12 anos, podendo ser aumentada em 1/3 se o crime for praticado por funcionário público; na metade se cometido contra idoso, gestante ou pessoa com deficiência; e em dobro se a simulação resultar em morte.
A proposta foi apresentada pelos deputados Ricardo Silva (PSB-SP), Evair Vieira de Melo (PP-ES) e Dra. Soraya Manato (PSL-ES). Com a medida, eles pretendem combater condutas observadas durante a pandemia de Covid-19.
“Conforme noticiado pela imprensa, estarrecedores casos de simulação de aplicação de vacina estão se multiplicando por todo o Brasil, expondo reprováveis comportamentos antiéticos e criminosos que obstam a vacinação, principalmente daqueles que necessitam ser vacinados o quanto antes, expondo-os a risco de morte e colocando em xeque a efetividade do Plano Nacional de Imunização”, afirmam os parlamentares no texto de justificativa do projeto.
O texto acrescenta um artigo ao Código Penal. Hoje a lei prevê punições, por exemplo, para quem infringir determinação do poder público destinada a impedir a propagação de doença contagiosa.
O projeto será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votado pelo Plenário.