quarta-feira, 2 de junho de 2021

SANCIONADA LEI QUE CRIA PEDÁGIO PROPORCIONAL À DISTÂNCIA PERCORRIDA

O presidente Jair Bolsonaro sancionou lei que estabelece condições para a implementação da cobrança pelo uso de rodovias por meio de sistemas de livre passagem, o chamado free flow, sem cancelas e no qual o usuário paga somente pelo trecho percorrido. O texto foi publicado na edição desta quarta-feira (2) do Diário Oficial da União. Hoje os pedágios cobram valor fixo por veículo conforme a categoria como moto, carro ou caminhão.

A nova lei estabelece o sistema de livre passagem com a cobrança de tarifas pelo uso de rodovias e vias urbanas sem necessidade de praças de pedágio e com a identificação automática dos usuários, por meio de sistemas de reconhecimento visual automático de placas ou chips instalados nos veículos. As mudanças precisarão ser regulamentadas pelo governo.