Após 10 dias do início da campanha eleitoral, a Justiça Eleitoral cearense já recebeu 78 denúncias de irregularidades na propaganda de partidos e candidatos, em todas as Zonas Eleitorais do Estado. As denúncias foram realizadas por meio do aplicativo Pardal.
Em Fortaleza- CE, foram 50 denúncias, correspondendo a 64% do total no estado do Ceará O principal ilícito reportado é propaganda com efeito outdoor em comitês de campanha.
Os outros quatro maiores colégios eleitorais do Estado, que são, em ordem decrescente, Caucaia, Juazeiro do Norte, Maracanaú e Sobral, possuem, respectivamente, 2, 2, 1 e 1 denúncias de ilegalidades na propaganda.
Confira a quantidade de denúncias e os municípios cearenses informados à Justiça Eleitoral:
Barbalha: 1 – 1,28%
Cascavel: 1 – 1,28%
Caucaia: 2 – 2,56%
Crato: 3 -3,84%
*Fortaleza: 50 – 64,1%*
Groaíras: 1 – 1,28%
Ibiapina: 3 – 3,84%
Icó: 3 – 3,84%
Iguatu: 4 – 5,12%
Ipu: 2 – 2,56%
Limoeiro do Norte: 1 – 1,28%
Maracanaú: 1 – 1,28%
Sobral: 1 – 1,28%
São Gonçalo do Amarante: 1 – 1,28%
Tianguá: 1 – 1,28%
Nordeste
Durante esses dez dias, a região Nordeste recebeu um total de 638 denúncias. Depois apenas de três dias, o aplicativo ganhou 271 comunicações comparado com a quantia divulgada durante os sete primeiros dias, que era 367 registros.
Disparadamente, o estado de Pernambuco lidera o ranking nordestino, com cerca de 48% denúncias feitas até esta sexta-feira (26). Logo em seguida vem o Ceará com 12% e em terceiro o estado da Bahia em que 11% se é registrado.
Confira a quantidade de denúncias em cada estado do Nordeste:
Alagoas: 4 – 0,62%
Bahia: 72 – 11,28%
Ceará: 78 – 12,22
Maranhão: 43 – 6,73%
Paraíba: 40 – 6,26%
*Pernambuco: 308 – 48,27%*
Piauí: 14 – 2,19%
Rio Grande do Norte: 62 – 9,71%
Sergipe: 17 – 2,66%
Propaganda
A Corregedoria Regional Eleitoral (CRE) disponibilizou cartilha explicando as situações em que a propaganda é permitida e proibida em bens públicos, em bens particulares e na internet.
Permitida
De acordo com o documento, são permitidas, por exemplo, propagandas:
- Por folhetos, adesivos, volantes e outros impressos, com identificação dos(as) responsável pela confecção e pela contratação e a respectiva tiragem. Os materiais devem ser editados sob a responsabilidade do partido político, da federação, da coligação ou do(a) candidato(a).
- Mediante comícios, no horário das 8 às 24 horas. A exceção é o comício de encerramento da campanha, que poderá ser prorrogado por mais 2 horas.
- Por meio de alto-falantes ou amplificadores de som, entre as 8 e as 22 horas, respeitadas as distâncias de locais especificados na legislação.
- Com a utilização de carros de som e mini trios como meio de propaganda eleitoral apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios, desde que observado o limite sonoros estabelecidos em lei.
- Por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente pelo(a) candidato(a), pelo partido político, pela federação ou pela coligação, desde que presente uma das hipóteses legais que autorizam o tratamento de dados pessoais.
Proibida
- Mediante outdoors, inclusive eletrônicos. Também é vedada a utilização de engenhos ou de equipamentos publicitários ou ainda de conjunto de peças de propaganda, justa postas ou não, que se assemelhem ou causem efeito visual de outdoors.
- Em bens particulares, exceto de adesivo plástico em automóveis, caminhões, bicicletas, motocicletas e janelas residenciais, desde que não exceda a 0,5m².
- Por meio de disparo em massa de mensagens instantâneas sem consentimento da pessoa destinatária ou a partir da contratação de expedientes, tecnologias ou serviços não fornecidos pelo provedor de aplicação e em desacordo com seus termos de uso.
- Em bens públicos, exceto de bandeiras ao longo de vias públicas, desde que móveis e que não dificultem o bom andamento do trânsito de pessoas, inclusive daquelas que utilizem cadeiras de rodas ou pisos direcionais e de alerta para se locomoverem, e veículos.
Denúncias de irregularidades
O aplicativo Pardal é um sistema que possibilita que o(a) eleitor apresente à Justiça Eleitoral e ao Ministério Público Eleitoral denúncias de infrações eleitorais e irregularidades verificadas nas campanhas eleitorais. Ele é gratuito e pode ser encontrado nas lojas virtuais Apple Store e Google Play.
Nas denúncias feitas por meio do Pardal, deverão constar, obrigatoriamente, o nome e o CPF do(a) cidadão(ã) que as encaminhou, além de elementos que indiquem a existência do fato, como vídeos, fotos ou áudios, resguardada ao(à) denunciante a opção pelo sigilo de suas informações pessoais, sendo assegurada a confidencialidade da sua identidade.