segunda-feira, 29 de agosto de 2022

DECISÃO DO STJ PODE RESULTAR EM REDUÇÃO DA MILITARIZAÇÃO DAS GUARDAS MUNICIPAIS


A 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, na última semana, anulou uma condenação por tráfico de drogas devido à ilicitude das provas colhidas por guardas municipais. O colegiado decidiu que a guarda só pode abordar pessoas e promover busca pessoal quando a ação estiver diretamente relacionada à proteção de bens, serviços e instalações do município.

Na decisão, o ministro relator, Rogerio Schietti Cruz, ressaltou que o propósito das guardas municipais vem sendo desvirtuado no país. Muitas delas têm se equipado com fuzis e mudado sua denominação para "polícia municipal".

O acórdão não tem repercussão geral, ou seja, não obriga todos os municípios a tomarem medidas a respeito. Porém, segundo autoridades no assunto ouvidas pela revista eletrônica Consultor Jurídico, o precedente deve reduzir essa tendência de militarização das guardas municipais.

De acordo com Marina Pinhão Coelho Araújo, presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais (IBCCrim), a decisão recoloca algumas questões no seu devido lugar: "A guarda municipal realmente não deve ter legitimidade para fazer todo tipo de apreensão".