Para acelerar o processo de cadastramento biométrico das eleitoras e dos eleitores, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) criou em 2018 o Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), quando cerca de 5 milhões de eleitores tiveram seus dados aproveitados de institutos de identificação e do Detran e puderam votar na urna eletrônica após conferência das impressões digitais; Agora, em 2022, cerca de 10 milhões de pessoas poderão passar pelo mesmo procedimento.
O
Bioex possibilita a migração para o cadastro do eleitorado
dos bancos de dados biométricos de órgãos conveniados, dispensando
um novo processo de cadastramento na Justiça Eleitoral (JE). O banco de dados
de biometria da JE atualmente reúne informações de cerca de 120 milhões de
pessoas.
Este ano, por meio do Bioex, os
eleitores terão seus dados aproveitados pela JE para esta e para as próximas
eleições. A medida contribuirá para a economia de recursos públicos,
utilizando o atendimento realizado por órgão parceiro, e será vantajosa para o
próprio cidadão, que, caso tenha os dados validados durante o processo, não
precisará comparecer aos cartórios eleitorais para nova coleta biométrica.
É
importante ressaltar que os dados biométricos repassados pelos órgãos
conveniados precisam ser validados pela Justiça Eleitoral no momento da
identificação para votar. Isso acontece quando a eleitora ou o eleitor, ao
comparecer na respectiva seção eleitoral no dia da eleição, usa as impressões
digitais para se identificar antes de digitar o voto.
Retomada
Com
a pandemia e, a partir das medidas adotadas pelo TSE para conter a disseminação
do coronavírus, o cadastramento de dados biométricos foi interrompido em 2020.
Já em 2022, o trabalho de coleta de biometrias por meio do Bioex será retomado.
Assim,
estão sendo adotadas as providências necessárias para a inclusão – nas urnas
eletrônicas que serão utilizadas nas Eleições Gerais de 2022 – dos dados
biométricos recebidos a partir dos acordos de cooperação. Essa iniciativa visa
validar essas informações para efeitos de inclusão no cadastro eleitoral quando
o eleitor comparecer para votar em outubro.
Do
site do TSE
Fonte: Blog Edison Silva