quinta-feira, 25 de agosto de 2022

STF DECLARA CONSTITUCIONALIDADE DO FUNDO ESPECIAL DE FINACIMENTO DE CAMPANHA


O Supremo Tribunal Federal (STF) declarou constitucional dispositivo da Lei das Eleições (Lei 9.504/1997) que criou o Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC). Na sessão virtual concluída na última sexta-feira (19), o Plenário, por unanimidade, julgou improcedente o pedido formulado na Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 5795, nos termos do voto da relatora, ministra Rosa Weber.

O dispositivo que criou o fundo especial (artigo 16-C, caput), incluído na Lei das Eleições pela Lei 13.487/2017, foi questionado pelo Partido Social Liberal (PSL), atual União Brasil. Segundo a legenda, o artigo 17, parágrafo 3º, da Constituição Federal impõe o Fundo Partidário como única fonte de recursos públicos dos partidos políticos, e qualquer outra fonte só poderia ter por fundamento de validade uma emenda constitucional.