Nesta terça-feira (16), começa oficialmente a campanha eleitoral de 2022. A partir de amanhã, as candidatas e candidatos, partidos, coligações e federações poderão divulgar suas candidaturas na internet, na rua, em casas, veículos e na imprensa escrita, entre outras ações. A propaganda em rádio e TV é restrita ao horário eleitoral gratuito, que começa em 26 de agosto.
No entanto, todas e todos devem estar atentos às restrições impostas pela legislação, que prevê desde multa até sanções penais para as irregularidades. É vedada a divulgação ou compartilhamento de fatos sabidamente inverídicos ou descontextualizados que atinjam candidatas e candidatos ou o processo eleitoral. É considerado crime ofender a reputação, dignidade ou o decoro.
Internet
Em relação à internet, é permitido fazer propaganda eleitoral em sites do candidato, do partido, federação ou coligação e por meio de mensagem eletrônica para endereços cadastrados gratuitamente por eles mesmos. Os endereços eletrônicos devem ser comunicados à Justiça Eleitoral e hospedados em provedor de serviço de internet no país. O uso de blogs, redes sociais, sites de mensagens instantâneas e assemelhados também está autorizado.
Sob qualquer forma, é vedada a propaganda paga na internet, exceto o impulsionamento de conteúdo, desde que identificado e contratado exclusivamente por partido político, federação, coligação candidata ou candidato e seus representantes.
Bens públicos e particulares
É vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza, inclusive pichação, inscrição a tinta, colocação de placas, faixas, estandartes, cavaletes, bonecos e peças afins em bens em que o uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos. A proibição se estende aos bens de uso comum, ou seja, aqueles a que a população em geral tem acesso como templos, cinemas, lojas, estádios e centros comerciais, entre outros.
Mesas para distribuição de material e bandeiras ao longo das vias públicas são permitidas, devem ser móveis e não podem dificultar o bom andamento do trânsito de pessoas e veículos – a colocação e a retirada dos meios de propaganda devem ocorrer entre as 6 e as 22 horas.
Já a propaganda em bens particulares pode ser feita, de forma gratuita, somente em adesivo ou papel, com dimensão máxima de meio metro quadrado. Nos carros, são permitidos adesivos microperfurados até a extensão total do para-brisa traseiro e, em outras posições, adesivos que não excedam a meio metro quadrado.
Som
O uso de alto-falantes ou amplificadores de som é permitido até a véspera das eleições entre 8 às 22 horas, respeitada a distância de 200 metros de escolas, hospitais, igrejas e teatros, entre outros. O carro de som é permitido apenas em carreatas, caminhadas e passeatas ou durante reuniões e comícios - permitidos das 8 às 24 horas. A circulação de carros de som e minitrios, como meio de propaganda eleitoral, devem observar o limite de 80 decibéis de nível de pressão sonora, medido a 7 metros de distância do veículo.
A legislação proíbe a realização de showmício e de evento assemelhado, presencial ou transmitido pela internet para promover candidatos, assim como a apresentação, remunerada ou não, de artistas com a finalidade de animar comício e reunião eleitoral. A apresentação artística ou shows musicais são permitidos em eventos para arrecadação de recursos para as campanhas.
Jornais e revistas
Os candidatos estão autorizados a fazer anúncios pagos na imprensa escrita, com a respectiva reprodução na internet, de até 10 anúncios de propaganda eleitoral em datas diversas, por veículo, no espaço máximo por edição, para cada candidato, de 1/8 de página de jornal padrão e 1/4 de página de revista ou tabloide.
Material impresso e brindes
A propaganda eleitoral por meio de folhetos, adesivos, volantes e outros impressos deve ser editada sob a responsabilidade do partido, federação, coligação ou candidato, e deve trazer o CNPJ ou o CPF do responsável pela confecção, bem como de quem a contratou, e a respectiva tiragem.
Brindes, camisetas, chaveiros, bonés, canetas, cestas básicas ou qualquer outro bem ou material que possa proporcionar vantagem ao eleitor são vedados pela legislação eleitoral.
Denúncias
O Ministério Público Eleitoral, os partidos políticos, federações, coligações, candidatas e candidatos podem representar perante a Justiça Eleitoral contra a propaganda irregular. A Justiça Eleitoral também disponibiliza o aplicativo Pardal para que qualquer cidadã ou cidadão denuncie propaganda irregular.