quarta-feira, 24 de agosto de 2022

STF JULGA SE MP TEM EXCLUSIVIDADE PARA ENTRAR COM AÇÕES DE IMPROBIDADE

 


O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (24/8), ação direta de inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos Estados e do Distrito Federal (Anape) que questiona a proibição de entes federados entrarem com ações por atos de improbidade administrativa, entre outros trechos da Lei 14.230/2021, conhecida como a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021.

A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estipula que o Ministério Público tem a competência exclusiva para ajuizar ações de improbidade administrativa.

Na ação, a Anape sustenta que as normas “dificultam o combate a atos ímprobos dos agentes públicos responsáveis por zelar e proteger a coisa pública”.

Além disso, a ação questiona a a imposição de obrigação aos procuradores de estado ajuizarem supostos casos de improbidade. A associação questiona na ADI que essa imposição “fere o pacto federativo e a autonomia dos estados”

Para o presidente da Anape, Vicente Braga, a possibilidade de ajuizar ações de improbidade administrativa é essencial para a atuação da advocacia pública.

“O ente público lesado deve ter o direito de buscar a reparação ao dano causado e a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia pública para a defesa do cidadão, do erário”, apontou.

Na ADI 7042, a Anape defende que impedir o ajuizamento de ações de improbidade pela advocacia pública, bem como de negociações de acordos de não persecução civil ofende o princípio da vedação ao retrocesso social, ao direito fundamental à probidade, ao pacto federativo, à autonomia dos Estados e aos princípios administrativos da eficiência, da segurança jurídica e da moralidade.

Para os impetrantes, essa mudança na lei coloca os entes federativos à mercê do Ministério Público para buscar ressarcimento ao erário e punição administrativa do gestor que agiu de forma dolosa para lesar o patrimônio público, além de excluir a vítima do ilícito da discussão sobre acordos de não persecução civil.

Na ADI 7042, a Anape defende que impedir o ajuizamento de ações de improbidade pela advocacia pública, bem como de negociações de acordos de não persecução civil ofende o princípio da vedação ao retrocesso social, ao direito fundamental à probidade, ao pacto federativo, à autonomia dos Estados e aos princípios administrativos da eficiência, da segurança jurídica e da moralidade.

Para os impetrantes, essa mudança na lei coloca os entes federativos à mercê do Ministério Público para buscar ressarcimento ao erário e punição administrativa do gestor que agiu de forma dolosa para lesar o patrimônio público, além de excluir a vítima do ilícito da discussão sobre acordos de não persecução civil.

Análise preliminar

Em análise preliminar do caso, em fevereiro de 2022, o relator da ADI 7042, ministro Alexandre de Moraes, atendeu a Anape e a Associação Nacional dos Advogados Públicos Federais (Anafe), autora da ADI 7043, e suspendeu a eficácia dos pontos da Lei que tratavam da competência exclusiva do MP para propor ações e da defesa dos gestores em caso de processo.

Nesta quarta-feira, o mérito do caso será analisado pelo STF. A sessão pode ser acompanhada pelo youtube do STF.