O plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) julga, nesta quarta-feira (24/8), ação direta de
inconstitucionalidade apresentada pela Associação Nacional dos Procuradores dos
Estados e do Distrito Federal (Anape) que questiona a proibição de entes
federados entrarem com ações por atos de improbidade administrativa, entre
outros trechos da Lei 14.230/2021, conhecida como a nova Lei de Improbidade Administrativa, sancionada em outubro de 2021.
A norma, aprovada pelo Congresso Nacional, estipula que o
Ministério Público tem a competência exclusiva para ajuizar ações de
improbidade administrativa.
Na ação, a Anape sustenta que as normas “dificultam o combate
a atos ímprobos dos agentes públicos responsáveis por zelar e proteger a coisa
pública”.
Além disso, a ação questiona a a imposição de obrigação aos
procuradores de estado ajuizarem supostos casos de improbidade. A associação
questiona na ADI que essa imposição “fere o pacto federativo e a autonomia dos
estados”
Para o presidente da Anape, Vicente Braga, a possibilidade de ajuizar
ações de improbidade administrativa é essencial para a atuação da advocacia
pública.
“O
ente público lesado deve ter o direito de buscar a reparação ao dano causado e
a punição dos atos ilícitos, pois é exatamente ele que pode melhor mensurar os
prejuízos provocados pelo agente. Essa é uma atividade primordial da advocacia
pública para a defesa do cidadão, do erário”, apontou.
Na ADI 7042, a Anape defende que impedir o ajuizamento de ações de
improbidade pela advocacia pública, bem como de negociações de acordos de não
persecução civil ofende o princípio da vedação ao retrocesso social, ao direito
fundamental à probidade, ao pacto federativo, à autonomia dos Estados e aos
princípios administrativos da eficiência, da segurança jurídica e da
moralidade.
Para os impetrantes, essa mudança na lei coloca os entes federativos à
mercê do Ministério Público para buscar ressarcimento ao erário e punição
administrativa do gestor que agiu de forma dolosa para lesar o patrimônio
público, além de excluir a vítima do ilícito da discussão sobre acordos de não
persecução civil.
Na ADI 7042, a Anape defende que impedir o ajuizamento de ações de
improbidade pela advocacia pública, bem como de negociações de acordos de não
persecução civil ofende o princípio da vedação ao retrocesso social, ao direito
fundamental à probidade, ao pacto federativo, à autonomia dos Estados e aos
princípios administrativos da eficiência, da segurança jurídica e da
moralidade.
Para os impetrantes, essa mudança na lei coloca os entes federativos à
mercê do Ministério Público para buscar ressarcimento ao erário e punição
administrativa do gestor que agiu de forma dolosa para lesar o patrimônio
público, além de excluir a vítima do ilícito da discussão sobre acordos de não
persecução civil.
Análise preliminar
Em análise
preliminar do caso, em fevereiro de 2022, o relator da ADI 7042, ministro
Alexandre de Moraes, atendeu a Anape e a Associação Nacional dos Advogados
Públicos Federais (Anafe), autora da ADI 7043, e suspendeu a eficácia dos
pontos da Lei que tratavam da competência exclusiva do MP para propor ações e
da defesa dos gestores em caso de processo.
Nesta
quarta-feira, o mérito do caso será analisado pelo STF. A sessão pode ser
acompanhada pelo youtube do STF.